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Inventário Judicial ou Extrajudicial: Entenda as diferenças e saiba qual é a melhor opção

  • Foto do escritor: Michelle Velloso
    Michelle Velloso
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

A perda de um familiar é um momento delicado. Além do luto, os herdeiros precisam lidar com diversas questões burocráticas, sendo o inventário uma das principais. Nessa fase, é comum surgir a dúvida: é melhor fazer um inventário judicial ou extrajudicial?

A resposta depende das características de cada família e do patrimônio deixado pelo falecido. Neste artigo, você entenderá as diferenças entre as modalidades, os custos envolvidos, os prazos e em quais situações cada uma delas é indicada.


O que é o inventário?


O inventário é o procedimento destinado a identificar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, regularizar a sucessão e promover a partilha entre os herdeiros.

Sem a realização do inventário, os herdeiros não conseguem, por exemplo:


  • vender imóveis;

  • transferir veículos;

  • sacar valores de determinadas aplicações financeiras;

  • regularizar imóveis perante o Registro de Imóveis;

  • formalizar a transmissão da propriedade dos bens.


Por isso, iniciar o inventário o quanto antes evita complicações futuras.


Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?


A principal diferença está na forma como o procedimento é conduzido.


Inventário Extrajudicial


O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, dispensando um processo judicial.


Em regra, essa modalidade é possível quando:


  • todos os herdeiros são maiores e capazes;

  • existe consenso sobre a partilha;

  • são atendidos os requisitos previstos em lei.


Atualmente, a existência de testamento nem sempre impede a realização do inventário em cartório, desde que sejam observadas as hipóteses admitidas pela legislação e pela jurisprudência.


Nessa modalidade, a lei determina que é indispensável o acompanhamento de um advogado para conduzir todos os trâmites e assinar a escritura pública de inventário.


Inventário Judicial


O inventário judicial ocorre perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando não estão presentes os requisitos para a via extrajudicial ou quando essa modalidade se mostra mais adequada ao caso concreto.


Normalmente, ele será necessário quando houver:


  • conflito entre os herdeiros;

  • herdeiros menores de idade ou incapazes (salvo hipóteses legais específicas);

  • necessidade de decisões judiciais durante o procedimento;

  • outras situações que exijam a atuação do juiz.


Cada caso deve ser analisado individualmente.


Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?


Sempre que possível, o inventário em cartório costuma apresentar diversas vantagens:


  • maior rapidez;

  • menos burocracia;

  • maior autonomia das partes;

  • redução do desgaste emocional da família;

  • possibilidade de assinatura digital e atos à distância em diversas situações.


Quando todos os requisitos legais estão presentes, essa costuma ser a alternativa mais eficiente.


O inventário judicial é sempre demorado?


Não necessariamente.


Muitas pessoas acreditam que todo inventário judicial leva vários anos, mas isso não corresponde à realidade.


Quando há organização documental, colaboração entre os herdeiros e atuação estratégica do advogado, diversos inventários judiciais são concluídos em prazo razoável.


Por outro lado, mesmo um inventário extrajudicial pode sofrer atrasos caso existam pendências documentais, dificuldades na avaliação dos bens ou problemas relacionados ao recolhimento do ITCMD.


Quanto custa um inventário?


Essa é uma das dúvidas mais frequentes.


O custo do inventário varia conforme diversos fatores, especialmente:


  • valor dos bens deixados;

  • incidência do ITCMD;

  • custas judiciais ou emolumentos cartorários;

  • despesas com certidões;

  • honorários advocatícios.


Por esse motivo, não existe um valor único aplicável a todos os casos. Uma análise individualizada permite estimar os custos de forma muito mais precisa.


Existe prazo para abrir o inventário?


Sim.


A legislação estabelece prazo para a abertura do inventário, e o descumprimento pode gerar consequências, como a incidência de encargos relacionados ao imposto de transmissão, conforme a legislação de cada Estado.


Por isso, é recomendável procurar orientação jurídica logo após o falecimento.


O que acontece se houver herdeiro menor de idade?


A presença de herdeiro menor ou incapaz exige atenção especial.


Embora existam alterações legislativas recentes que ampliaram as possibilidades do inventário extrajudicial em determinadas hipóteses, nem todos os casos podem ser resolvidos em cartório. A viabilidade dependerá da análise dos requisitos legais e da proteção dos interesses do incapaz.


Uma avaliação jurídica é indispensável antes da escolha do procedimento.


E se existir um testamento?


Durante muito tempo, a existência de testamento impedia automaticamente o inventário extrajudicial.


Hoje, essa realidade mudou. Em determinadas situações previstas em lei e reconhecidas pela jurisprudência, é possível realizar o inventário em cartório mesmo havendo testamento.


Essa é uma das razões pelas quais a orientação de um advogado especializado faz diferença na escolha do procedimento mais adequado.


Quando os herdeiros não chegam a um acordo


Infelizmente, conflitos familiares são comuns após o falecimento.


Discussões sobre imóveis, contas bancárias, empresas, doações realizadas em vida ou divisão dos bens podem impedir uma solução consensual.


Nesses casos, o inventário judicial oferece mecanismos para assegurar a correta apuração do patrimônio, preservar os direitos de todos os herdeiros e permitir que a partilha seja realizada de forma legal e equilibrada.


Como saber qual modalidade é mais indicada?


Não existe uma resposta única.


Cada inventário possui características próprias, e a escolha entre o procedimento judicial e o extrajudicial depende da análise de fatores como:


  • composição do patrimônio;

  • existência de imóveis;

  • número de herdeiros;

  • eventual testamento;

  • consenso entre os sucessores;

  • existência de herdeiros menores ou incapazes;

  • necessidade de medidas judiciais específicas.


Uma orientação jurídica adequada desde o início pode evitar atrasos, reduzir custos desnecessários e proporcionar maior segurança durante todo o procedimento.


Precisa de orientação sobre inventário?


Se você perdeu um familiar e precisa iniciar um inventário judicial ou extrajudicial, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes.


Cada caso possui particularidades que influenciam diretamente na escolha do procedimento, nos custos envolvidos e no prazo para conclusão.


O escritório Fonseca Velloso Advocacia atua na condução de inventários judiciais e extrajudiciais em todo território nacional, oferecendo atendimento personalizado, análise técnica de cada situação e acompanhamento em todas as etapas do procedimento sucessório.


Entre em contato para agendar uma consulta e esclarecer suas dúvidas com segurança jurídica.



 
 
 

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